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DECRETO Nº 3338, 04 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.338, de 04 de fevereiro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$71.540,00 (Setenta e um mil, quinhentos e quarenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo:
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339039 133920006.2.003 serv.terc.pessoa jurídica R$ 2.500,00
2.5. Detracopi
57.6 339039 041240007.2.003 serv.terc.pessoa jurídica R$ 1.500,00
2.7. Encargos Gerais do Município
92.9 339039 041240011.2.003 serv.terc.pessoa jurídica R$ 2.200,00
3. Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2. Expediente e Protocolo
107.0 339039 041240011.2.006 serv.terc.pessoa jurídica R$ 6.000,00
3.3. Junta do Serviço Militar
113.5.339039 041240011.2.006 serv.terc. pessoa jurídica R$ 960,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4. Serviços Comunitários
173.7 339039 041240015.2.008 serv.terc.pessoa jurídica R$ 500,00
7. Fundo Municipal de Saúde
7.1. Diretoria
204.0 339039 103010017.2.010 serv.terc. pessoa jurídica R$ 80,00
7.4. Vigilância Epidemiológica
228.6 339039 103050019.2.010 serv.terc.pessoa jurídica R$ 700,00
9. Diretoria de Agricultura, Abastecimento e meio Ambiente
9.3. Agropecuária
299.8 339039 046010025.2.012 serv.terc. pessoas jurídica R$ 1.500,00
9.4. Meio Ambiente
306.5 339039 045410027.2.012 serv.terc.pessoa jurídica R$ 500,00
10 . Diretoria de Educação
311.7 339039 123610028.2.013 serv.terc.pessoa jurídica R$ 100,00
10.2 Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serv.terc.pessoa física R$50.000,00
10.3. Educação Infantil
10.3.2. Educação Pré Escolar
347.6 339039 123650031.2.013 serv.terc.pessoa jurídica R$ 5.000,00
Total: R$71.540,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2. Executivo
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 1.500,00
47.9 339036 133920006.2.003 serv.terc.pessoa física R$ 1.000,00
2.5. Detracopi
55.0 339030 041240007.2.003 material de consumo R$ 1.500,00
2.7. Encargos Gerais do Município
90.3 339030 041240011.2.003 – material de consumo R$ 2.200,00
3. Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1. Diretoria
102.5 339039 041240011.2.006 serv.terc. pessoa jurídica R$ 5.000,00
3.2. Expediente e Protocolo
106.7 339036 041240011.2.006 serv.terc. pessoa física R$ 1.000,00
3.3. Junta do Serviço Militar
111.9 339030 041240011.2.006 material de consumo R$ 960,00
5. Diretoria Administrativa
5.4. Serviços Comunitários
169.8 339030 041240015.2.008 material de consumo R$ 500,00
7. Fundo Municipal de Saúde
7.1. Diretoria
202.4 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 80,00
7.4. Vigilância Epidemiológica
225.339030 103050019.2.010 material de consumo R$ 700,00
9. Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3. Agropecuária
297.2 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 1.500,00
9.4. Meio Ambiente
304.9 339036 045410027.2.012 serv.terc.pessoa física R$ 500,00
10. Diretoria de Educação
10.1. Diretoria
310.4 339036 123610028.2.013 serv.terc.pessoa física R$ 100,00
10.2. Ensino Fundamental
319.1.339039 123610028.2.013 serv. Terc.pessoa jurídica R$50.000,00
10.3. Educação Infantil
10.3.2. Ensino pré-escolar
346.3 339036 123650031.2.013 serv.terc.pessoa física R$ 5.000,00
Total R$71.540,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 04 de fevereiro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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