Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 18 de maio de 2024
16°
30°
Sábado, 18 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3343, 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.343, de 22 de Fevereiro de 2002

“Permite o uso de espaços públicos por pessoa física, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art.124,§ 3º da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art.1º - Fica permitido o uso do espaço público referente ao pátio da escola pública “Profª Sylvia Camargo Baldy”, no Bairro dos Moraes, neste município pelo Senhor ADEÍ DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado, servidor público municipal lotado no cargo de coveiro, portador do RG nº 16.406.378-SSP-SP, residente e domiciliado na Vila Moraes, neste município, a fim de alí instalar um cavalete de medição de água, a ser fornecida pela SABESP-Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Art.2º - As providências e despesas relativas à instalação do mencionado cavalete de água correrão exclusivamente por conta do permissionário, bem como as tarifas de consumo serão por ele arcadas independentemente do fornecimento do próprio municipal.

Art.3º - O permissionário ficará responsável pela manutenção e conservação do equipamento instalado naquele local zelando pelo seu bom uso.

Art.4º - A permissão de uso é outorgada a título precário tendo o prazo fixado em 02 (dois) anos em caráter gratuíto e intransferível, podendo ser prorrogado tal período a critério da Administração;

Art.5º - As eventuais despesas decorrentes para a utilização e manutenção do referido espaço público correrão por conta exclusiva do permissionário.

Art.6º - Revogada a permissão de uso, os equipamentos deverão ser removidos do espaço público, por conta e risco do permissionário, sob pena de ficar incorporado ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

Art.7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 22 de fevereiro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3343, 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 3343, 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia