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DECRETO Nº 3346, 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3.346, de 27 de Fevereiro de 2002
“Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores e Amigos do
Bairro Sarapuí dos Antunes”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M.
de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Sarapuí dos
Antunes, pessoa Jurídica inscrita no CGC. MF. sob o nº 03.552.505/0001-57,
autorizada a utilizar-se das dependências do prédio da escola desativada do
mencionado Bairro, cujo imóvel pertence a esta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária
única e exclusivamente para reuniões de caráter educativo, informativo e de
orientação social, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer
modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se
destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da
permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel,
quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito.
Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da
utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se
houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de fevereiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.