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DECRETO Nº 3351, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.351, de 07 de Março de 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serv. ter. pessoa física R$ 60.000,00
TOTAL : R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serv. ter. pessoa jurídica R$ 60.000,00
TOTAL : R$ 60.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.