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DECRETO Nº 3354, 28 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.354, de 28 de Março de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 50.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2.002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.