Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3356, 02 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3356, de 02 de Abril de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 29.000,00 ( Vinte e nove mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 12.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
225.7 339030 103050019.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
226.0 339032 103050019.2.010 material de distribuição gratuita R$ 12.000,00
TOTAL : R$ 29.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 339048 082440009.2.003 aux. financeiro pessoa física R$ 12.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
210.5 339032 103010017.2.010 material de distribuição gratuita R$ 12.000,00
TOTAL : R$ 29.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Abril de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.