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DECRETO Nº 3361, 09 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3361, de 09 de Abril de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 29 de Dezembro de 2001. Decreta.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.4 – Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 11.500,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
61.5 335043 082410009.2.003 subvenções sociais R$ 3.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
95.8 449052 041240011.2.003 equip. material permanente R$ 500,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
108.3 449052 041240011.2.006 equip. material permanente R$ 400,00
5 – Diretoria Administrativa
146.5 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
204.0 339039 103010017.2.010 pessoa jurídica R$ 300,00
10 – Diretoria de Educação
10.1 – Diretoria
311.7 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
TOTAL : R$ 17.300,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Procuradoria Jurídica
28.8 339030 041240003.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
2.4 – Esporte e Cultura
42.4 335043 133920006.2.003 subvenções sociais R$ 11.500,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
69.9 339048 082440009.2.003 aux. financeiro pessoa física R$ 3.000,00
69.9 449052 082440009.2.003 equip. material permanente R$ 500,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
33 –Junta do Serviço Militar
114.8 449052 041240011.2.006 equip. material permanente R$ 400,00
5 – Diretoria Administrativa
145.2 339036 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
203.7 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
10 – Diretoria de Educação
10.1 – Diretoria
310.4 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
TOTAL R$ 17.300,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de abril de 2.002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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