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DECRETO Nº 3365, 22 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3365, de 22 de Abril de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. DECRETA
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 9.000,00 ( Nove mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
361.2 449052 123610029.2.013 equip. material permanente R$ 9.000,00
TOTAL : R$ 9.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
322.7 449052 123610028.2.013 013 equip. material permanente R$ 9.000,00
TOTAL : R$ 9.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de abril de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente ;
Solicito elaboração de decreto para as seguintes dotações ;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 71.000,00 ( setenta e um mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias
2 – Executivo
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
301.0 449052 046010025.2.012 equip. material permanente R$ 11.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
287.5 449052 046010025.2.012 equip. material permanente R$ 11.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.002.
*** Decreto 3362
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.