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DECRETO Nº 3366, 24 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3366, de 24 de Abril de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 29 de Dezembro de 2001. Decreta.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 –Fundo de Assistência
2.6.3 – Fundo da Criança e Adolescente
77.0 339036 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
91.6 339036 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 4.000,00
TOTAL : R$ 7.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 –Fundo de Assistência
2.6.1 –Administração
69.9 339048 082440009.2.003 auxilio financeiro pessoa física R$ 7.000,00
TOTAL : R$ 7.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de abril de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


Á
Seção de Expediente ;

Solicito elaboração de decreto para as seguintes dotações ;

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 71.000,00 ( setenta e um mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias
2 – Executivo
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
301.0 449052 046010025.2.012 equip. material permanente R$ 11.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
287.5 449052 046010025.2.012 equip. material permanente R$ 11.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.002.

*** Decreto 3362
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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