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DECRETO Nº 3376, 15 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3376, de 15 de Maio de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$47.770,00 ( Quarenta e sete mil, setecentos e setenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 – Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 500,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria e Fiscalização
190.2 339039 041290011.2.009 serviços pessoa jurídica R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
255.8 339039 041220021.2.011 serviços pessoa jurídica R$ 10.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
295.6 319011 046010025.20.12 vantagens fixas pessoal civil R$ 1.270,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 25.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
347.6 339039 123650031.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$ 47.770,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 – Esporte e Cultura
47.9 339036 133920006.2.003 serviços pessoa física R$ 500,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria e Fiscalização
188.9 339030 041290011.2.009 material de consumo R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 10.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
294.3 319004 046010025.20.12 contratação tempo determinado R$ 1.270,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 pessoa jurídica R$ 25.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
343.4 339030 123060031.2.013 consumo diversos R$ 10.000,00
TOTAL R$ 47.770,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de maio de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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