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DECRETO Nº 3378, 28 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3378, de 28 de maio de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de dezembro de 2001. DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$267.000,00 ( Duzentos e sessenta e sete mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 267.000,00
TOTAL R$ 267.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
315.9 339030 123060028.2.013 consumo diversos R$ 96.000,00
319.1 339039 123610028.2.013 pessoa jurídica R$ 171.000,00
TOTAL R$267.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$19.200,00 ( Dezenove mil e duzentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
61.5 335043 082410009.2.003 subvenções sociais R$ 6.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
91.6 339036 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 13.200,00
TOTAL R$ 19.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
64.4 335043 082440009.2.003 subvenções sociais R$ 6.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
93.2 339047 092710034.2.003obrugações tributárias e contratuais R$ 13.200,00
TOTAL R$ 19.200,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2.002.
*** Decreto 3377
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.