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DECRETO Nº 3379, 07 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3379, de 07 de junho 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de dezembro de 2001. Decreta

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$12.000,00 ( Doze mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
67.3 339036 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
255.8 339039 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$ 12.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
68.6 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 10.000,00
TOTAL R$ 12.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de junho de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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