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DECRETO Nº 3380, 12 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3380, de 12 de junho de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$10.000,00 ( Dez mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.3 – Demtur
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.000,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
190.2 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.4 – Cultura e Esporte
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 2.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
169.8 339030 041240015.2.008 material de consumo R$ 2.500,00
170.8 339030 236920011.2.008 material de consumo R$ 3.500,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
188.9 339030 041290011.2.009 material de consumo R$ 2.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de junho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.