Decreto nº 3383, de 14 de Junho de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$1.900,00 ( Um mil e novecentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
70.9 449052 082440008.2.003 equipamento e material permanente R$ 500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
301.0 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 1.400,00
TOTAL R$ 1.900,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Encargos Gerais do Município
95.8 449052 041240011.2.003 equipamento e material permanente R$ 500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 – Abastecimento
293.0 449052 046050026.2.012 equipamento e material permanente R$ 1.400,00
TOTAL R$ 1.900,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$356.760,00 ( Trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e sessenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
16.5 319004 041220003.2.003 contratação tempo determinado R$ 22.680,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
25.9 319011 041240003.2.003 vencimentos pessoal civil R$ 10.490,00
26.2 319013 041240003.2.003 obrigações patronais R$ 2.680,00
2.3 – Demtur
32.7 319011 046950004.2.003 vencimentos pessoal civil R$ 10.030,00
33.0 319013 046950004.2.003 obrigações patronais R$ 1.480,00
2.5 – Detracopi
53.4 319011 041240007.2.003 vencimentos pessoal civil R$ 10.100,00
54.7 319013 041240007.2.003 obrigações patronais R$ 2.300,00
7- Diretoria de Saúde
7.1 – Diretoria
199.9 319011 103010017.2.010 vencimentos pessoal civil R$ 520,00
200.8 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 230,00
7.2 – Assistência Médica
205.3 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 90.000,00
207.9 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 118.000,00
7.3 – Assistência Odontológica
215.0 319011 103010017.2.010 vencimentos pessoal civil R$ 33.150,00
216.3 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 17.500,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
223.1 319011 103050019.2.010 vencimentos pessoal civil R$ 21.700,00
224.4 319013 103050019.2.010 obrigações patronais R$ 3.150,00
7.5 – Vigilância Sanitária
230.9 319011 103040018.2.010 vencimentos pessoal civil R$ 10.650,00
231.2 319013 103040018.2.010 obrigações patronais R$ 2.100,00
TOTAL R$ 356.760,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete do Prefeito
17.8 319011 041220003.2003 vencimentos pessoal civil R$ 28.400,00
18.1 319013 041220003.2003 obrigações patronais R$ 9.400,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 278120005.2.003 vencimentos pessoal civil R$ 19.000,00
41.1 319013 278120005.2.003 obrigações patronais R$ 2.960,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Assistência Médica
208.2 319016 103010017.2.010 despesas variáveis pessoal civil R$ 297.000,00
TOTAL R$ 356.760,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de junho de 2.002.
*** Decreto 3386
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.