Decreto número 3394, de 08 de Julho de 2002
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal ,conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja propriedade consta pertencer a Benedito Rodrigues Machado e s/m. Vicentina Maria de Camargo, Silvino Rodrigues Machado e s/m. Maria Marum, Simão Rodrigues Machado e s/m Antonia Maria de Jesus e João Rodrigues Machado, situado no Bairro do Piraporinha, neste município e Comarca de Piedade-SP., a ser destacado da transcrição n.11.486, do Cartório do Registro de Imóveis local, com a área de 422,25 metros quadrados, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no marco MO, localizado na lateral direita da Estrada dos Lavradores, sentido Piraporinha-Gurgel, na divisa entre a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE propriedade de DIVALDO RODRIGUES MACHADO E S/M OLIRIA LEMES MACHADO;Deste segue a distância de 25,7854m com Az 182º17´29” até o marco M1; Deflete à esquerda e segue a distância de 35,7533 com Az 96º58´24” até o marco M2, confrontando do marco MO ao Marco M2 com DIVALDO RODRIGUES MACHADO E S/M OLIRIA LEMES MACHADO; Deflete à esquerda e segue a distância de 26,2336 com Az 9º29´03” até o marco M3; Deste segue em curva com raio de 5,00m para a esquerda numa distância de 8,9176m até o marco M4, confrontando do marco M2 ao marco M4 com uma Estrada de acesso à propriedade de Divaldo Rodrigues Machado e Oliria Lemes Machado e outras propriedades; Do marco M4, segue uma distância de 3,6504m com Az 267º17´41” até o marco M5 confrontando com Estrada dos Lavradores; Deflete à esquerda e segue uma distância de 15,00m com Az 177º17´43” até o marco M6, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; Segue mais 7,00m com Az 177º17´43” até o marco M7; Deflete à direita e segue uma distância de 30,00m com Az 267º 17´43” até o marco M8; Deflete à direita e segue uma distância de 7,00m com Az 357º 17´43” até o marco M9, confrontando do Marco M6 ao marco M9 com propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; Do marco M9, segue uma distância de 15,00m com Az 357º17´43”, confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Piedade até encontrar o marco M0(marco inicial), fechando assim a área acima citada”.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bairro do Piraporinha”, a fim de construir mais salas de aulas, sala de recursos e sanitários, em virtude do aumento de alunos matriculados naquela unidade.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvbel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Julho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.