Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 06 de maio de 2024
17°
30°
Segunda, 06 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3394, 05 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto número 3394, de 08 de Julho de 2002

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal ,conforme especifica”.


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja propriedade consta pertencer a Benedito Rodrigues Machado e s/m. Vicentina Maria de Camargo, Silvino Rodrigues Machado e s/m. Maria Marum, Simão Rodrigues Machado e s/m Antonia Maria de Jesus e João Rodrigues Machado, situado no Bairro do Piraporinha, neste município e Comarca de Piedade-SP., a ser destacado da transcrição n.11.486, do Cartório do Registro de Imóveis local, com a área de 422,25 metros quadrados, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no marco MO, localizado na lateral direita da Estrada dos Lavradores, sentido Piraporinha-Gurgel, na divisa entre a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE propriedade de DIVALDO RODRIGUES MACHADO E S/M OLIRIA LEMES MACHADO;Deste segue a distância de 25,7854m com Az 182º17´29” até o marco M1; Deflete à esquerda e segue a distância de 35,7533 com Az 96º58´24” até o marco M2, confrontando do marco MO ao Marco M2 com DIVALDO RODRIGUES MACHADO E S/M OLIRIA LEMES MACHADO; Deflete à esquerda e segue a distância de 26,2336 com Az 9º29´03” até o marco M3; Deste segue em curva com raio de 5,00m para a esquerda numa distância de 8,9176m até o marco M4, confrontando do marco M2 ao marco M4 com uma Estrada de acesso à propriedade de Divaldo Rodrigues Machado e Oliria Lemes Machado e outras propriedades; Do marco M4, segue uma distância de 3,6504m com Az 267º17´41” até o marco M5 confrontando com Estrada dos Lavradores; Deflete à esquerda e segue uma distância de 15,00m com Az 177º17´43” até o marco M6, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; Segue mais 7,00m com Az 177º17´43” até o marco M7; Deflete à direita e segue uma distância de 30,00m com Az 267º 17´43” até o marco M8; Deflete à direita e segue uma distância de 7,00m com Az 357º 17´43” até o marco M9, confrontando do Marco M6 ao marco M9 com propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; Do marco M9, segue uma distância de 15,00m com Az 357º17´43”, confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Piedade até encontrar o marco M0(marco inicial), fechando assim a área acima citada”.

Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bairro do Piraporinha”, a fim de construir mais salas de aulas, sala de recursos e sanitários, em virtude do aumento de alunos matriculados naquela unidade.

Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvbel em questão.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Julho de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9545, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9544, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9543, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9542, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9541, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3394, 05 DE JULHO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 3394, 05 DE JULHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia