Decreto 3429 de 27 de setembro de 2002
Protocolo PMP. 059338/2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , e em especial o disposto na Lei Municipal 3388/02 , decreta :
Artigo 1° - Fica suplementada no orçamento vigente , a dotação de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) , autorizada pela Lei 3388/02 , na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica ............R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Recurso QESE.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto , correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Of. SEG. 173/02 Em 17 de setembro de 2002 .
Senhor Presidente :
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei 62/2002 , que destina-se a aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundamental Municipal . A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso II da Lei Federal nº 4320/64 . Contando com a manifestação dessa Casa de Leis , remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação , em nível de urgência , em conformidade com o disposto no § 1° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município , de 05 de abril de 1990 .
Na oportunidade , enviamos protestos de apreço e consideração . Atenciosamente,
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo senhor
Renaldo Corrêa da Silva
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.