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DECRETO Nº 3438, 04 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3438 de 04 de Outubro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 10.040,00(dez mil e quarenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.3 - Demtur
37.2 449052 0469500042.003 equip.e material permanente. . . . . . . . . . R$ 1.200,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
108.3 449052 0412400112.006 equip.e material permanente. . . . . . . . . . .R$ 840,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.2 - Abastecimento
290.1 339030 0460500262.012 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . .R$
8.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
10.040,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 - Demtur
34.3 339030 0469500042.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . .. . . R$
1.200,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
105.4 339030 0412400112.006 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 840,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
300.7 449051 0460100351.016 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . .. . .R$ 8.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . R$
10.040,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de outubro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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