
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3448, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3448, de 15 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 4.385,00 ( quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
74.1 339039 0824400082.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
91.6 339036 0412400112.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
153.3 449052 0412400112.008 equip. e material permanente. . . . . . . . . . .R$ 2.800,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC./MEIO AMBIENTE
9.1 – Diretoria
284.6 339030 0460100252.012 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 85,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.385,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
72.5 339032 0824400082.003 material de distr.gratuita. . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 339039 0412400112.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . .R$ 500,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.3 – Centro Processamento Dados
160.1 449052 0412400112.008 equip. e material permanente. . . . . . . . . . R$ 2.800,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.1 - DIRETORIA
286.2 339039 0460100252.012 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . .R$ 85,00
TOTAL.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.385,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.