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DECRETO Nº 3449, 17 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3449, de 17 de Outubro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$616.000,00 (Seiscentos e dezesseis mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
38.5 319011 133920006.2.003 pessoal civil R$ 30.400,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
59.2 319011 082440008.2.003 pessoal civil R$ 21.500,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
80.6 319001 092720012.2.003 aposentadorias e reformas R$ 60.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 -Assistência Medica
206.6 319011 103010017.2.010 pessoal civil R$ 228.500,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.3 - Obras e Serviços públicos
251.6 319011 041220021.2.011 pessoal civil R$ 123.500,00
252.9 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 19.000,00
8.4 - Vias urbanas e Logradouros
257.4 319011 045220022.2.011 pessoal civil R$ 41.700,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
312.0 319004 123610028.2.013 contratação tempo determinado R$ 16.200,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2. - Educação Pré Escolar
338.2 319011 123650031.2.013 contratação tempo determinado R$ 30.600,00
10.5 - Fundef
352.8 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 41.000,00
355.7 319013 123610029.2.013 obrigações patronais R$ 3.600,00
TOTAL R$ 616.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de outubro de 2.002
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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