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DECRETO Nº 3452, 22 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3452, de 22 de Outubro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3325, de19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$10.245,00(dez mil, duzentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
73.8 339036 0824400082.003 outros serv. terc-pes.física. . . . . . . . . . R$ 175,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
280.4 339039 0478200242.011 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . .R$ 70,00
10 – DIRETORIA DE EDUCACAO
10.2 – Ensino Fundamental
316.2 339030 1236100282.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$10.245,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
72.5 339032 0824400082.003 material consumo distr.gratuita. . . . .R$ 175,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 – Serm
278.1 339030 0478200242.011 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . .R$ 70,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
318.8 339036 1236100282.013 pessoa física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.245,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2002
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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