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DECRETO Nº 3472, 25 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Revogada Totalmente
Decreto número 3472, de 25 de Novembro de 2002

Protocolo PMP. 060556/02

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público imóvel , pela Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município, decreta:

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso de próprio municipal , situado à Praça da Bandeira , n° 133 , nesta cidade , pela Sociedade “Amigos da Casa da Cultura de Piedade” , pessoa jurídica , inscrita no CGC. MF. sob n° 50.827.369/0001-40 , representada pelo seu Diretor Presidente , sr. Juliano de Proença Soares .

Artigo 2° - A permissionária obriga-se a zelar pelas dependências físicas do imóvel , de forma a preservar e conservar a sua durabilidade .

Artigo 3° - As despesas referentes ao consumo de energia , água e telefonia , serão de responsabilidade exclusiva da permissionária .

Artigo 4° - A manutenção estrutural do prédio será de responsabilidade da permitente.

Artigo 5° - A permissão de uso é dada à título precário , sendo fixado o prazo de 05 ( cinco ) anos , em caráter gratuíto e intransferível , podendo ser prorrogado o período , à critério da administração .

Artigo 6° - Este decreto poderá ser revogado , em qualquer época , à critério da administração , tendo em vista o interesse público .

Artigo 7° - Revogada a permissão de uso , a permissionária restituirá o prédio à permitente , independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial .

Artigo 8° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente .

Artigo 9° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário , em especial as do decreto 2779/02 .

Prefeitura Municipal de Piedade , 25 de Novembro de 2002 .

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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