Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3475, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3475, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
353.1 319011 123610029.2.013 vencimentos R$ 315.000,00
354.4 319013 123610029.2.013obrigações patronais R$ 135.000,00
TOTAL : R$ 450.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do Fundef.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.