Decreto nº 3477 de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001.2001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
1.1 - Secretaria da Câmara
14.9 339039 010310001.2001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 7.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações:
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
4.2 339030 010310001.2001 material de consumo R$ 2.000,00
1.1 - Secretaria da Câmara
12.3 339030 010310001.2001 material de consumo R$ 2.000,00
13.6 339036 010310001.2001 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 7.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal