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DECRETO Nº 3478, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3478, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$30.000,00 ( Trinta mil reais ) na seguinte classificação orçamentárias
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 30.000,00
TOTAL : R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 30.000,00
TOTAL : R$ 30.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.