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DECRETO Nº 3479, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3479, de 28 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$400.000,00 ( Quatrocentos mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
351.5 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
353.1 319011 123610029.2.013 vencimentos R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.