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DECRETO Nº 3480, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3480, de 28 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$67.000,00 ( Sessenta e sete mil reais ) na seguinte classificação orçamentárias
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
321.4 449051 123610028.1.018 estudos e projetos R$ 67.000,00
TOTAL : R$ 67.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.