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DECRETO Nº 3481, 02 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3481, de 02 de Dezembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$71.776,00 (Setenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 449051 045410027.1.002 obras e instalações R$ 52.246,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 339032 0824400008.2.003 material de distribuição gratuita R$ 1.000,00
67.3 339036 0824400008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 100,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento de Pessoal
152.0 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 900,00
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 12.330,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
298.5 339036 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa física R$ 3.700,00
TOTAL R$ 71.776,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 339030 082440009.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
68.6 339039 082440009.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
94.5 449051 044510013.1.013 estudos e projetos R$ 52.246,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 900,00
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
7.4 - Vigilância Sanitária
237.0 449052 103040018.2.010 equipamento e material permanente R$ 12.330,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
291.4 339036 046050026.2.012 serviços terceiro pessoa física R$ 100,00
9.3 - Agro Pecuária
299.8 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.600,00
TOTAL R$ 71.776,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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