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DECRETO Nº 3482, 04 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3482, de 04 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3407, de 04 de Dezembro de 2002
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária :
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
321.4 449051 123610028.1.018 estudos e projetos R$ 70.000,00
TOTAL : R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Of.Seg. 226
Em, 28 de Novembro de 2002
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei nº 82/2002, que tem por finalidade a ampliação da Escola localizada no Bairro das Roseira para melhor atender aos alunos assistidos por aquela institução de ensino.
A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso II da Lei Federal nº 4320/64. Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O.M., de 05 de abril de 1990.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Renaldo Corrêa da Silva
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.