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DECRETO Nº 3483, 04 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3483 , de 04 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura , inscrita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40 , no valor de R$ 3.000,00, visando dotá-la de recursos financeiros a realização do 10º Festival de Monólogos.
Artigo 2° - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
42.4 335043 133920009.2.003 subvenções sociais R$ 3.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449052 278120005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.140,00
5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
160.1 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 1.860,00
Total : R$ 3.000,00
Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Of.Seg. 226
Ref.:n/nº PMP 60555/02
Em, 28 de Novembro de 2002
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei nº 83/2002, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura objetivando dar amparo financeiro a realização do 10º Festival de Monólogos.
A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O.M., de 05 de abril de 1990.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Renaldo Corrêa da Silva
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.