Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 30 de abril de 2024
19°
30°
Terça, 30 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3483, 04 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3483 , de 04 de Dezembro de 2002

“Suplementa dotação de orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002, decreta:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura , inscrita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40 , no valor de R$ 3.000,00, visando dotá-la de recursos financeiros a realização do 10º Festival de Monólogos.

Artigo 2° - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
42.4 335043 133920009.2.003 subvenções sociais R$ 3.000,00

Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449052 278120005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.140,00
5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
160.1 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 1.860,00
Total : R$ 3.000,00

Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


Of.Seg. 226
Ref.:n/nº PMP 60555/02

Em, 28 de Novembro de 2002

Senhor Presidente:

Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei nº 83/2002, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura objetivando dar amparo financeiro a realização do 10º Festival de Monólogos.
A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O.M., de 05 de abril de 1990.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


Exmo.senhor

Renaldo Corrêa da Silva
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9475, 31 DE JANEIRO DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 31/01/2024
DECRETO Nº 9472, 31 DE JANEIRO DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 31/01/2024
DECRETO Nº 9474, 25 DE JANEIRO DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/01/2024
DECRETO Nº 9473, 25 DE JANEIRO DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/01/2024
DECRETO Nº 9472, 25 DE JANEIRO DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3483, 04 DE DEZEMBRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 3483, 04 DE DEZEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia