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DECRETO Nº 3485, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3485, de 11 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$27.380,00 (Vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.5 - Detracopi
57.6 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
7 - Diretoria de Saúde
7.3 - Assistência Odontológica
220.2 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 380,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
298.5 339036 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 25.000,00
TOTAL R$ 27.380,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.3 - Demtur
34.3 339030 046950004.2.003 material de consumo R$
240,00
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 760,00
7 - Diretoria de Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
235.4 339039 103040018.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 380,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
299.8 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
315.9 339030 123060028.2.013 consumo diversos R$ 25.000,00
TOTAL R$ 27.380,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.