Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3486, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3486 de 12 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal 3410, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 8.000,00
212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
TOTAL : R$
16.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
213.4 4490510 103010017.1.004 obras e instalações R$ 16.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.