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DECRETO Nº 3487, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3487 de 12 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial no disposto na Lei Municipal nº 3409, de 12 de dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$185.000,00 ( Cento e oitenta e cinco mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
85.1 329021 288460000.2.004 juros s/ divida por contrato R$ 47.000,00
93.2 339047 092710034.2.003 obrigações tributárias e contratuais R$ 18.000,00
96.1 469071 288430000.2.004 amortizações diversas R$ 35.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 9.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 13.000,00
262.6 339039 047520023.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 43.000,00
8.5 - Serm
278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 20.000,00
TOTAL : R$ 185.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.