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DECRETO Nº 3491, 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3491, de 13 de Dezembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotações na importância de R$19.960,00 (Dezenove mil , novecentos e sessenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Compras e Licitações
132.6 339039 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.700,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
248.0 339036 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 160,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
254.5 339036 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
8.5 - SERM
279.4 339036 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 800,00
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 19.960,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 500,00
45.3 339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 270,00
46.6 339031 278120005.2.003premiações cult. artististicas R$ 150,00
47.9 339036 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 250,00
49.5 339039 133920006..2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 830,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Compras e Licitações
130.0 339030 041220011.2.007 material de cosnumo R$ 900,00
131.3 339036 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa física R$ 800,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
249.3 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 160,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 300,00
8.5 - SERM
278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 800,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pré escolar
343.4 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 19.960,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por, dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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