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DECRETO Nº 3494, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3494, de 18 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3417, de 18 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
351.5 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.