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DECRETO Nº 3502, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3502, de 18 de dezembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$41.910,00 ( Quarenta e um mil , novecentos e dez reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 339032 082440008.2.003 material de distribuição gratuita R$ 7.490,00
4 - Diretoria Financeira
4.4 -Orçamento, Empenho e Contabilidade
139.7 339039 041210014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 270,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
292.7 339039 046050026.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.150,00
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
357.3 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 33.000,00
TOTAL R$ 41.910,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
64.4 335043 082440008.2.003 subvenções sociais R$ 1.490,00
68.6 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
69.9 339048 082440008.2.003 auxilio financeiro pessoa física R$ 5.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.1 - Diretoria
117.7 339030 041230011.2.007 material de consumo R$ 270,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
290.1 339030 046050026.2.012 material de consumo R$ 1.150,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
330.8 339030 123060030.2.013 consumo diversos R$ 19.000,00
332.4 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 9.000,00
334.0 339039123650030.2.013 pessoa jurídica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 41.910,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.