Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3506, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3506, de 26 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotações na importância de R$20.640,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
205.3 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 9.300,00
207.9 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 10.900,00
7.3 - Assistência Odontológica
216.3 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 440,00
TOTAL R$ 20.640,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
4 - Diretoria Financeira
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
134.2 319011 041210014.2.007 pessoal civil R$ 20.640,00
TOTAL R$ 20.640,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.