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DECRETO Nº 3509, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3509, de 30 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$6.020,00 ( Seis mil , e vinte reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
61.5 335043 082410009.2.003 despesas assistenciais R$ 2.200,00
62.8 335043 082420009.2.003 despesas assistenciais R$ 3.820,00
TOTAL R$ 6.020,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
61.5 335043 082410009.2.003 despesas assistenciais R$ 5.360,00
62.8 335043 082420009.2.003 despesas assistenciais R$ 660,00
TOTAL R$ 6.020,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.