Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3516, 08 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3516, de 08 de Janeiro de 2003
“Suplementação dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 02 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 166.200,00 ( Cento e sessenta e seis mil e duzentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 - Junta de Serviço Militar
115.1 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
156.2 339036 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
5.4 - Serviços Comunitários
171.1 339039 041240015.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
225.7 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 29.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Diretoria
321.4 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 200,00
10.2 - Ensino Fundamental
333.7 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 27.000,00
10.5 - Fundef
364.1 339039 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100.000,00
TOTAL R$ 166.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.5 - Detracopi
58.9 339030 041240007.2.003 material de consumo R$ 4.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
109.6 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
157.5 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
5.4 - Serviços Comunitários
166.9 339030 041240015.2.008 material de consumo R$ 4.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
224.4 339032 103010017.2.010 material de distribuição gratuita R$ 29.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
329.8 339032 123610028.2.013 material de distribuição gratuita R$ 200,00
10.5 - Fundef
361.2 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 100.000,00
366.7 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 27.000,00
TOTAL R$ 166.200,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 08 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.