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DECRETO Nº 3517, 13 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3517, de 13 de janeiro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002.Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 39.200,00 ( Trinta e nove mil e duzentos reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
311.7 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 39.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.