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DECRETO Nº 3519, 20 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3519, de 20 de janeiro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$123.860,00(cento e vinte e três mil, oitocentos e sessenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
03 – DIRETORIA GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
110.6 4490 0412400112.006 equipto e mat.permanente. . . . . . . . . . . R$ 3.860,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
333.7 4490 1236100282.013 equipto e material permanente. . . . . . . R$ 120.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 123.860,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
109.6 3390 0412400112.006 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . R$ 3.860,00
10 – DIRETORIA DE DUCAÇÃO
10.02 – Ensino Fundamental
331.1 3390 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . R$ 120.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 123.860,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de janeiro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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