Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3520, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3520, de 21 de janeiro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2003
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
3- DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.3-Junta do Serviço Militar
115.1 3390 0412400112.006 outros serv.ter.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
150.4 3390 0412400112.008 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
8 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 – Obras e Serviços Públicos
267.1 3390 0412200212.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . . R$12.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
3 – DIRETORIA GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
109.6 3390 0412400112.006 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
151.7 3390 0412400112.008 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
8 – DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 – Obras e Serviços Públicos
268.4 3390 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . .R$12.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$17.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.