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DECRETO Nº 3527, 05 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 3527 de 05 de Fevereiro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal n.º 3416 de 02 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.03.02 – Pré Escolar
353.1 4490 1236500312.013 equip.e material permanente. . . . . . . . . . . .. R$ 2.850,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.850,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
10 – DIRETORIA DE DUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
350.2 339036 1236500312.013 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$ 2.850,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.850,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.