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DECRETO Nº 3534, 28 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 3534 de 28 de fevereiro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal n.º 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotações na importância de R$7.230,00 (Sete mil , duzentos e trinta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 1.230,00
TOTAL R$ 7.230,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 4.300,00
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.700,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas
293.0 449052 047820024.2.011 equipamento e material permanente R$ 1.230,00
TOTAL R$ 7.230,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.