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DECRETO Nº 3551, 03 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3551 de 03 de abril de 2003

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal , conforme especifica”.


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja posse consta pertencer a Décio Luíz da Silveira, brasileiro, lavrador, portador do RG.nº 4.895.038-SSP-SP., inscrito no CPF. sob n. 556.360.048-34, casado com Yolanda Tenório da Silveira, brasileira, de prendas domésticas, portadora do RG.n.20.252.953-SSP-SP e inscrita no CPF. sob n. 202.547.268-44, residentes e domiciliados no Bairro dos Oliveiras, neste município, imóvel esse situado no mesmo Bairro, neste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1.005,59 m² (hum mil e cinco metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no ponto nº1, localizado junto a divisa com a Igreja de São Vicente de Paulo da Paróquia de N.Sa.de Piedade e segue com a citada Igreja, até o ponto nº2, deste segue ainda com o rumo anterior na extensão de 11,98 metros, dividindo com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto nº 3, deflete a esquerda e segue com o rumo 17º07´03”SW, numa distância de 11,33 metros, dividindo com a mesma Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto nº4; deste segue ainda com o rumo anterior na extensão de 19,48 metros, dividindo com Alice Sérgio Borges, até o ponto nº5, deflete a esquerda e segue o rumo 75º56´57”SE, numa distância de 33,62 metros, dividindo com a área remanescente de Décio Luiz da Silveira, até o ponto nº6, deflete a esquerda e segue o rumo de 29º14´24”NE, numa distância de 25,09 metros, dividindo com área remanescente de Décio Luiz da Silveira, até o ponto nº1, onde iniciou, fechando o perímetro, sendo o rumo do norte magnético de Agosto de 2002”.

Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental” Bairro dos Oliveiras”, especialmente no que tange a quadras poliesportivas, zeladoria e eventuais salas de aulas.

Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de abril de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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