Decreto nº 3551 de 03 de abril de 2003
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal , conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja posse consta pertencer a Décio Luíz da Silveira, brasileiro, lavrador, portador do RG.nº 4.895.038-SSP-SP., inscrito no CPF. sob n. 556.360.048-34, casado com Yolanda Tenório da Silveira, brasileira, de prendas domésticas, portadora do RG.n.20.252.953-SSP-SP e inscrita no CPF. sob n. 202.547.268-44, residentes e domiciliados no Bairro dos Oliveiras, neste município, imóvel esse situado no mesmo Bairro, neste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1.005,59 m² (hum mil e cinco metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no ponto nº1, localizado junto a divisa com a Igreja de São Vicente de Paulo da Paróquia de N.Sa.de Piedade e segue com a citada Igreja, até o ponto nº2, deste segue ainda com o rumo anterior na extensão de 11,98 metros, dividindo com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto nº 3, deflete a esquerda e segue com o rumo 17º07´03”SW, numa distância de 11,33 metros, dividindo com a mesma Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto nº4; deste segue ainda com o rumo anterior na extensão de 19,48 metros, dividindo com Alice Sérgio Borges, até o ponto nº5, deflete a esquerda e segue o rumo 75º56´57”SE, numa distância de 33,62 metros, dividindo com a área remanescente de Décio Luiz da Silveira, até o ponto nº6, deflete a esquerda e segue o rumo de 29º14´24”NE, numa distância de 25,09 metros, dividindo com área remanescente de Décio Luiz da Silveira, até o ponto nº1, onde iniciou, fechando o perímetro, sendo o rumo do norte magnético de Agosto de 2002”.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental” Bairro dos Oliveiras”, especialmente no que tange a quadras poliesportivas, zeladoria e eventuais salas de aulas.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.