Decreto nº 3558 de 24 de abril de 2003
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja posse consta pertencer a Alice Sérgio Borges, brasileira, de prendas domésticas, residente e domiciliada no Bairro dos Oliveiras, neste município, imóvel esse situado no mesmo Bairro, neste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 28,35m² (vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações: “ Inicia no ponto Nº 3, localizado junto as divisas da área da Prefeitura Municipal de Piedade,com a de Décio Luiz da Silveira e segue divisando com este último, através do rumo 17º07’03”SW e distância de 11,33 metros até encontrar o ponto 4, deste ponto deflete a direita e segue divisando com a propriedade de Alice Sérgio Borges, através dos seguintes rumos e distância: do ponto 4, segue com o rumo 01º17’50”NE, numa distância de 7,75 metros, até encontrar o ponto nº 5, deste ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 88º03’48”NW, numa distância de 4,37 metros até encontrar o ponto 6, deflete a direita e segue com o rumo 01º16’22”NE, numa distância de 2,53 metros, até encontrar o ponto p.7 locado junto a divisa da Prefeitura Municipal de Piedade com o rumo 86º53’01”NW, numa extensão de 7,48 metros, até encontrar P.3, onde teve início a descrição”.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental” Bairro dos Oliveiras”, especialmente no que tange a quadras poliesportivas, zeladoria e eventuais salas de aulas.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.