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DECRETO Nº 3558, 24 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3558 de 24 de abril de 2003

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à ampliação de escola municipal, conforme especifica”.


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 c.c. o art.15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de l.941, DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural, cuja posse consta pertencer a Alice Sérgio Borges, brasileira, de prendas domésticas, residente e domiciliada no Bairro dos Oliveiras, neste município, imóvel esse situado no mesmo Bairro, neste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 28,35m² (vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações: “ Inicia no ponto Nº 3, localizado junto as divisas da área da Prefeitura Municipal de Piedade,com a de Décio Luiz da Silveira e segue divisando com este último, através do rumo 17º07’03”SW e distância de 11,33 metros até encontrar o ponto 4, deste ponto deflete a direita e segue divisando com a propriedade de Alice Sérgio Borges, através dos seguintes rumos e distância: do ponto 4, segue com o rumo 01º17’50”NE, numa distância de 7,75 metros, até encontrar o ponto nº 5, deste ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 88º03’48”NW, numa distância de 4,37 metros até encontrar o ponto 6, deflete a direita e segue com o rumo 01º16’22”NE, numa distância de 2,53 metros, até encontrar o ponto p.7 locado junto a divisa da Prefeitura Municipal de Piedade com o rumo 86º53’01”NW, numa extensão de 7,48 metros, até encontrar P.3, onde teve início a descrição”.

Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à ampliação das dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental” Bairro dos Oliveiras”, especialmente no que tange a quadras poliesportivas, zeladoria e eventuais salas de aulas.

Artigo 3º- Havendo acordo quanto a forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências;
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Abril de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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