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DECRETO Nº 3560, 29 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3560 de 29 de abril de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 5.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
89.3 339030 041240011.2.003 material de consumo R$ 5.500,00
TOTAL R$ 10.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.