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DECRETO Nº 3561, 29 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3561 de 29 de abril de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$52.200,00 (Cinquenta e dois mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 consumos diversos R$ 1.800,00
50.5 339039133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 400,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
331.1 339039 1236100282.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 50.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
46.6 339031 133920006.2.003 premiações culturais e artísticas R$ 300,00
48.2 339036133920006.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.900,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 1236100282.013 serviços terceiro pessoa física R$ 50.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 52.200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.