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DECRETO Nº 3562, 30 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3562, de 30 de abril de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3441/ 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada a dotação abaixo na importância de R$3.000,00 (três mil reais) autorizada pela Lei nº 3441/03 na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.