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DECRETO Nº 3564, 09 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3564 de 09 de maio de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 12 de dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 86.800,00( Oitenta e seis mil e oitocentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete
22.0 339036 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
28.8 339030 041220003.2.003 consumo diversos R$ 1.000,00
29.1 339036 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 5.000,00
2.3 - Demtur
35.6 339036 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 13.000,00
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 consumo diversos R$ 3.000,00
46.6 339031 133920006.2.003 premiações culturais e artísticas R$ 1.400,00
48.2 339036 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.100,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 339030 082440008.2.003 consumo diversos R$ 2.000,00
71.2 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
89.3 33930 041240011.2.003 material de consumo R$ 4.000,00
91.6 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 18.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
288.8 337041 047820024.2.011 contribuições R$ 19.800,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
310.4 449051 046010035.1.017 obras e instalações R$ 9.000,00
TOTAL R$ 86.800,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de maio de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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