Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3565, 09 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3565 de 09 de maio de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 74.840,00 (Setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 3 339036 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
2.3 - Demtur
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 133910006.2.003consumos diversos R$ 500,00
50.5 339039 133920006.2003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.300,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
74.1 339032 082440008.2.003 material distribuição R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
225.7 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 15.000,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
242.2 339039 103050019.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
262.6 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.100,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 449052 041220021.2.011 equip.e material permanente R$ 140,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
341.8 339039 123650030.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
10.5.2 - Educação Pré escolar
351.5 339039 123650031.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 15.000,00
10.5 - Fundef
364.1 339039 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL R$ 74.840,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 339030 041240003.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.3 - Demtur
34.3 339030 046950004.2.003 material de consumo R$ 3.300,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
73.8 339030 082440008.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
223.1 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 10.000,00
224.4 339032 103010017.2.010 material distribuição gratuita R$ 5.000,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
240.6 339032 103050019.2.010 material distribuição gratuita R$ 800,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
285.9 449052 044520022.2.011 equip.e material permanente R$ 140,00
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 2.100,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 50.000,00
TOTAL R$ 74.840,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de maio de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.